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Casos de violência contra idosos aumentam 35% no país em 2023

17 de junho de 2024

CERCA DE 70% DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS SÃO MULHERES. OS PRINCIPAIS TIPOS DE VIOLÊNCIA IDENTIFICADOS FORAM: NEGLIGÊNCIA (4.895), VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (2.855) E ABUSO FINANCEIRO (2.385) / Foto: Reprodução

BRASÍLIA – Os casos de violência contra idosos tem aumentado no Brasil. Números divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania neste sábado, 15 de junho, Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, mostram que 2023 registrou 50 mil denúncias de violência a mais que o ano anterior.

Entre 2020 a 2023, foram 408.395 mil notificações, das quais 21,6% ocorreram em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% no ano passado.

Os dados foram obtido com base na análise de informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e parte da pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética. O levantamento resultou em um artigo publicado.

O texto foi construído, em parceria, pelas professoras Alessandra Camacho, da Escola de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado da UFF, e Célia Caldas, da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Para a professora Alessandra Camacho, a diminuição do medo da população em denunciar, pode ser um motivo para o aumento dos casos. No Rio de Janeiro, a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) registrou, entre janeiro de 2020 e junho de 2024, que as denúncias de agressões contra idosos atingiram 13.927 vítimas.

Mulheres

Os principais tipos de violência identificados foram: negligência (4.895), violência psicológica (2.855) e abuso financeiro (2.385). Cerca de 70% das 13.927 vítimas são do sexo feminino. Os dados estão no painel, desenvolvido recentemente pelo MPRJ, para acompanhamento do cenário da violência contra a pessoa idosa no estado do Rio.

A coordenadora do CAO Idoso/MPRJ, promotora Elisa Macedo, explicou que a negligência é caracterizada pela falta de cuidado, alimento, atendimento, higiene, limpeza e medicamentos. Quanto às mulheres serem maioria das ocorrências, a promotora apontou o fenômeno que chamou de “feminização do envelhecimento” pelo maior tempo de vida desta parcela da população.

Depois de recebidas pela Ouvidoria, por meio do telefone 127, por preenchimento de formulário online, ou presencialmente no subsolo do prédio do MPRJ, na Avenida Marechal Câmara, 370, também no centro do Rio, as denúncias são encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Pessoa Idosa do Ministério Público do Rio de Janeiro (CAO Idoso/MPRJ).

Os casos são analisados e, se estiverem na atribuição do MP, são distribuídos para a promotoria de Justiça relativa à questão, que identifica e adota as medidas cabíveis. Entre elas, a instauração de procedimento, o ajuizamento de medida protetiva ou o indeferimento de plano.

Dependendo da denúncia, a Ouvidoria encaminha o caso para o CAO mais adequado, a fim de solucionar o problema. Se for relacionado a um processo criminal, mesmo sendo relativo a uma pessoa idosa, é replicada para os centros de apoio da justiça criminal. “Para que lá, seja encaminhada ao promotor com atribuição criminal para aquela região, porque são providências de ramos distintos”, completou.

A promotora recomendou que ao fazer a denúncia, a pessoa atente para todos os dados necessários que dê, pelo menos, para identificar onde está o idoso. “A gente precisa de algum elemento que permita dar andamento e dar o atendimento. Quando a denúncia é vaga e não traz elementos, ela acaba sendo indeferida de plano, porque a gente não tem como dar. É preciso que a pessoa quando faça a denúncia, que pode ser anônima, que conste o máximo de informação para que a gente tenha como chegar a essa pessoa e possa prestar o atendimento que ela precisa”, sugeriu.

Quando a denúncia não é de atribuição do Ministério Público, como nas reclamações dos próprios idosos de não conseguir marcar consultas ou de não pagamento de aposentadorias, o órgão faz o encaminhamento necessário. “No caso de alguma briga de consumidor, do idoso reclamando de uma compra rejeitada ou algo do tipo, o canal correto para a denúncia é a Defensoria Pública. Esse idoso está capaz de pleitear os seus direitos, tanto que está reclamando, então a gente faz a comunicação para o denunciante dizendo que está sendo encaminhado à Defensoria Pública”, explicou.

A promotora disse que nem todos os casos precisam ser judicializados. Nas denúncias relativas à saúde, por exemplo, de idosos que moram sozinhos, o MP aciona até a rede de vizinhos. “Uma coisa que vem me fazendo refletir bastante é que a pessoa idosa tem o direito de permanecer na casa dela, junto com as suas coisas no seu espaço”, disse.

No entendimento dela, a “institucionalização é sempre a última medida quando nada mais surtiu efeito. A gente vive em uma sociedade muito desigual e às vezes a situação de vulnerabilidade e risco daquela pessoa idosa é porque a própria família em que está inserida também está em vulnerabilidade de pobreza”, analisou Elisa Macedo.