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Após derrubar veto, Câmara de Capitólio promulga emendas

Gabriella Alux

CAPITÓLIO – O presidente da Câmara de Capitólio, Gabriel Sansoni da Mata, promulgou, nesta quarta-feira, 8, as emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. As emendas foram vetadas pelo prefeito Cristiano Geraldo, mas o veto foi derrubado, por unanimidade, na sessão do dia 1º de fevereiro. A prefeitura alega que os vereadores não incluíram as emendas no Plano Plurianual (PPA) e que vai encaminhar o caso ao Ministério Público (MP).

Segundo a Câmara, o projeto do orçamento foi encaminhado pela prefeitura, no final de agosto do ano passado, e prevê receita de R$71,5 milhões, sendo que os vereadores destinaram 1,2% (R$858 mil) para emendas impositivas o que representa R$95,3 mil para indicação de cada parlamentar, com 50% do valor destinado para a área da saúde.

De acordo com o presidente da Câmara, as emendas devem entrar em vigor nesta quinta-feira, 9, e, conforme dispõe o artigo 48 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o prefeito tem até o dia 31 de dezembro deste ano para acatar e executar. Para ele, a medida beneficia entidades e a população.

“Nós assumimos a Presidência da Câmara em janeiro. As emendas impositivas foram votadas ainda quando era a presidente anterior, em dezembro. Porém, o veto chegou no nosso mandato. Sabemos que a ex-presidente enviou, no dia 14 de janeiro de 2022, uma solicitação ao prefeito para que já inserisse na LOA as emendas estabelecidas, justamente para evitar um possível desgaste e para cumprir o nosso direito. E, neste ofício, o prefeito tinha respondido que iria se adequar sim, mas, posteriormente, em reunião feita no final do ano passado na Câmara, junto à Comissão de Finanças e ao contador municipal para apresentar e discutir o Orçamento, o prefeito já veio com o discurso que não preveria isso na lei”, disse Gabriel.

Segundo ele, a Câmara recebeu assessoria contábil de uma empresa e tudo foi feito de maneira correta, conforme prescrito em lei e aprovado pela Procuradoria do Legislativo, além da participação de técnicos contábeis, advogados e representantes de entidades.

“A questão do prazo de votação da LOA ocorreu da forma certa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê que, em caso de não sanção da lei até 31 de dezembro, ele tem o direito de abrir o crédito orçamentário, com base de 1/12 avos, para o mês de janeiro. Então, temos o nosso respaldo. No entanto, é legítimo e é um direito dele vetar as emendas, e até mesmo encaminhar ao Ministério Público. Apenas sentimos muito que tenha que ser desta forma e não na base do diálogo. Tentamos, a todo tempo, ter essa troca com ele e temos todo o respaldo documental que estamos fazendo da maneira correta”, afirma o presidente da Câmara.

O presidente da Câmara contesta o argumento do prefeito sobre irregularidade na forma como as emendas foram feitas. Segundo ele, toda a discussão foi baseada neste tema, inclusive que o artigo 127, no parágrafo 9º, da Lei Orgânica Municipal, coloca o prazo de 120 dias para adequação técnica, a fim de viabilizar o cumprimento das emendas impositivas. “É lamentável que seja preciso da intervenção do judiciário para garantir o direito de todos os vereadores”, disse.

Prefeitura alega perda de prazo

Segundo a prefeitura, os vereadores não votaram, na proposição de lei referente ao projeto da LOA, no prazo estipulado, que seria até o dia 16 de dezembro de 2022. De acordo com o prefeito Cristiano Geraldo da Silva, os parlamentares não alteraram, previamente, o Plano Plurianual (PPA), sendo, sistemicamente e até processualmente, impossível aceitar as emendas impositivas da forma que estão no projeto.

“O Executivo mantém a visão e está convicto de que a forma que foram feitas as normas impositivas está errada. E não as emendas impositivas em si, mas a forma como não foi passado pelo PPA antes, então não tem como inserir no sistema. Infelizmente, derrubaram o veto. O que resta fazer é acatar essa derrubada e enviar ao Ministério Público para que avalie e analise essa forma como a Câmara realizou o processo”, disse o prefeito.

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