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Câmara de Paraíso autoriza pagamento de dívida do FNDE

7 de novembro de 2023

Legislativo agendou três audiências para tratar do orçamento no município em 2024./ Foto: Arquivo FM.

S. S. PARAÍSO – A Câmara de São Sebastião do Paraíso aprovou o Projeto de Lei que autoriza a prefeitura a firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor aproximado de R$ 711,35 mil.

Segundo a Câmara, o parcelamento do débito será dividido em até 60 parcelas mensais. A dívida é correspondente a recursos federais repassados a São Sebastião do Paraíso, em 2014, para construção da Creche Alto Bela Vista, o que não teria ocorrido.

De acordo com a Câmara, conforme informou a prefeitura sobre a justificativa do projeto, o município pactuou com o FNDE, no ano de 2013, uma verba no valor total de R$ 1,81 milhão para construção da unidade escolar, onde foram repassados cerca de R$ 389,84 mil no ano de 2014.

Na época, de acordo com informações da prefeitura, o município não conseguiu contratar uma empresa especializada no tempo hábil para iniciar a obra, além de ter sido negado, pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC), o pedido de prorrogação de prazo para a realização da obra.

Segundo a administração, a verba transferida pelo FNDE teria sido bloqueada em cumprimento a ordem judicial proferida em ação ajuizada pela Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso em desfavor do município. E, por determinação judicial, o valor (corrigido monetariamente para R$ 461,42 mil) foi transferido a favor da Santa Casa e ficou indisponível para o município.

Ainda conforme a prefeitura, em 2019, o FNDE emitiu um Parecer Técnico, no qual consta que a obra foi cancelada e que a análise técnica da prestação de contas do Termo de Compromisso encontrava-se concluída, com reprovação total do objeto pactuado com recomendação pela restituição dos recursos repassados ao município.

De acordo com a Câmara, é dever do município restituir os recursos financeiros devidos à União. Assim, o pagamento do débito do Município com o FNDE deve ocorrer em até 60 parcelas mensais, por meio de uma operação de crédito, a qual exige autorização legislativa.