S. S. PARAÍSO – A Câmara de São Sebastião do Paraíso aprovou, nesta semana, doze projetos de lei relacionados à doação e revogação de doação/concessão de imóveis do município. Segundo a Câmara, os projetos foram votados na segunda-feira, 18, em primeiro e segundo turno, com dispensa de interstício. Na segunda votação, realizada em bloco, o vereador Sergio Gomes se absteve de votar. Os projetos aprovados foram encaminhados para sanção do prefeito.
Ainda de acordo com o Legislativo, seis projetos são referentes à revogação de leis municipais que promoveram a doação/concessão de direito de uso de imóveis públicos. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, o município editou, em exercícios anteriores, várias leis que transferiram, por meio de concessão de direito real de uso e doações, imóveis do patrimônio público a empresas locais e a particulares.
Segundo a Câmara, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou ao município informações sobre o andamento da revogação de leis com base em argumento de serem inconstitucionais, estando sujeitas a ação civil pública para o controle de constitucionalidade. Desta forma, a administração manifestou interesse e razões para revogar a lei municipal e reintegrar o imóvel ao patrimônio do município.
Nos projetos aprovados, foram revogadas a doação à Empresa Cafeeira Nova Tradição Ltda – ME; a concessão de Direito Real de Uso ao Terno de Congo Os Caçulas de Paraíso; a concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Nordestinos de São Sebastião do Paraíso; a concessão de Direito Real de Uso ao Grupo de Apoio Fraterno; a doação ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Alto e a permissão de uso de Imóvel à Associação para a Vida Ativa Paraisense.
Doação de imóveis públicos
Os outros seis projetos de lei, referentes à doação de imóveis públicos, também têm relação com o mesmo inquérito civil e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMG, que determinou a realização de vistoria em todos os imóveis públicos que foram oferecidos em permissão de uso, concessão de direito real de uso e/ou doação.
O objetivo é revogar as leis e os decretos que não estejam cumprindo com suas finalidades. Porém, é também possível a doação do imóvel para a empresa/pessoa física que está atualmente ocupando o imóvel público, desde que esteja gerando emprego e renda.
O Executivo, após fiscalização, constatou que as empresas em questão encontram-se devidamente instaladas no imóvel, estando em pleno exercício de suas atividades, cumprindo a finalidade pública que ensejou a concessão.
“Desta forma, ultrapassado o prazo da concessão, a proposta visa obter autorização legislativa para se proceder a doação, como também o devido cumprimento ao ajustamento entabulado com o Ministério Público Estadual”.
Segundo a Câmara, foram autorizadas as doações para Denilson Vitor Cau – ME (fabricação de artigos de serralheria), de imóvel com área total de 681,87 m², avaliado em R$ 613.683,00; Adriano Lúcio de Rodrigues Silva e Cia LTDA – ME (comércio varejista de material elétrico), de imóvel com área total de 630,70 m², avaliado em R$ 567.630,00; Asnar Marmoraria LTDA (aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras), de imóvel com área total de 693,10 m², avaliado em R$ 623.790,00; Nayandra Gráfica e Editora LTDA (edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos), de imóvel com área total de 690,00 m², avaliado em R$ 621.000,00; Eziquiel de Oliveira – EPP (facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas), de imóvel com área total de 844,37 m², avaliado em R$ 759.933,00; M.S. Distribuidora LTDA – ME (comércio atacadista de produtos alimentícios em geral), de imóvel com área total de 694,14 m², avaliado em R$ 624.726,00.