21 de junho de 2023
Foto: Arquivo FM.
S. S. PARAÍSO – Os vereadores de São Sebastião do Paraíso aprovaram, nesta semana, o projeto de lei que autoriza o município a regularizar as edificações consideradas irregulares e clandestinas, desde que elas apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. Segundo a Câmara, a aprovação da lei permite aos cidadãos paraisenses condições para legalização os imóveis perante outros órgãos públicos.
De acordo com a Câmara, o projeto aprovado foi encaminhado para sanção do prefeito. Os interessados terão três meses, a partir da publicação da lei, para realizar a abertura de protocolo com o pedido de regularização, apresentando a documentação exigida.
Segundo a Câmara, poderão ser regularizadas edificações iniciadas e/ou construídas até a data da assinatura da lei.
Conforme dispositivos da lei aprovada, é considerada construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. Já a construção clandestina é aquela executada sem prévia autorização do município (sem projetos aprovados e sem a correspondente licença).
De acordo com o projeto, uma construção irregular parcial corresponde à ampliação de construção legalmente autorizada, porém sem licença do município. Já uma obra de construção civil será considerada iniciada com a execução completa de sua fundação.
Ainda conforme o projeto, serão passíveis de regularização as edificações que possuírem irregularidades atreladas com os seguintes parâmetros urbanísticos: I – Recuos; II – Afastamentos; III – Taxa de ocupação; IV – Coeficiente de aproveitamento; V – Número de vagas de estacionamento e garagem disponibilizadas inferior a exigida; VI – Taxa de permeabilidade; VII – Altura da edificação e acréscimo de gabarito; e VIII – Outras irregularidades não previstas no Artigo 6º (que trata sobre edificações não passíveis de regularização).
Para concretizar o processo, será necessário o pagamento dos valores de regularização da obra conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 6243 de 23/12/2022, e quando houver, de uma contrapartida financeira (compensação urbanística) – valor correspondente à área ocupada pela edificação em desconformidade com a legislação vigente.
De acordo com a nova lei, o cálculo do valor estabelecido como medida compensatória será baseado no Valor de Referência do Município (VRM), devendo obedecer aos índices já tabelado, que poderão ser cumulativas conforme a infração cometida.
Conforme ainda o documento, ficarão isentos do pagamento da contrapartida financeira os imóveis que, quando construídos, tiverem sido edificados em local situado fora do perímetro urbano vigente à época; imóveis totalmente construídos até a data de 31 de dezembro de 2003; e imóveis tombados como patrimônio histórico pelo Município, Estado ou União.