C. R. CLARO – A Câmara de Carmo do Rio Claro aprovou o Projeto de Lei nº035/2023 que autoriza a prefeitura a ceder, gratuitamente, espaços para as instituições comercializarem alimentos e bebidas durante o evento em comemoração ao aniversário do município, que será realizado no dia 5 de novembro. O projeto, de autoria da vereadora Najara Ávila, prevê ainda a arrecadação de alimentos para distribuição a famílias carentes.
De acordo com a vereadora, o texto autoriza, caso seja de interesse do executivo, a realização de cobrança social no evento, seja por meio da doação de um quilo de alimento ou por meio de cobrança simbólica do ingresso. Segundo ela, no caso de arrecadação de alimentos, esses poderão ser destinados também a famílias incluídas no CadÚnico.
“Seria para ajudar as famílias carentes, ajudar também as instituições, cobrando um quilo de alimento. Eu tomei o cuidado de colocar no projeto que seja regulamentado por decreto, quer dizer, o prefeito, ele pode modificar da maneira que ele achar que for atender melhor, tanto às famílias, as entidades e também todos aqueles que vão curtir o evento”, disse.
Segundo a Câmara, mesmo com a possibilidade do Poder Executivo definir o modo da cobrança social, o projeto teve os votos contrários dos vereadores João dos Reis Vilela (João do Tiãozão) e Elton Costa.
Conforme justificou Elton, as entidades do município já são assistidas pelo executivo por meio de verbas, parcerias de custeio ou obras, e que uma cobrança, mesmo que simbólica, poderia privar os cidadãos de participarem do evento.
“Acho que nunca antes na história se pode uma família inteira poder frequentar uma festa de peão, um evento todos os dias, todos os membros da família. Então é uma oportunidade que a família está tendo. Mesmo que a cobrança seja uma cobrança simbólica, de um quilo de alimento, para uma família que passa por necessidades, isso realmente vai fazer diferença e pode ser o ponto que vai impedir que essa família frequente o evento”, disse o vereador.
O projeto segue para a sanção do prefeito. Por se tratar de texto autorizativo, terá força de lei somente se o chefe do executivo definir a execução.