Agenda de compromissos fiscais e tributários estaduais para o período entre 14 e 19 de abril.
Terça-feira, 15
DAPI – Extrator de substâncias minerais ou fósseis – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração.
DAPI – Demais indústrias – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pelas demais indústrias não especificadas no artigo 141, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração.
RECOPI – Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
SINTEGRA – Arquivo Magnético – Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
ICMS – Cooperativa de Produtores de Leite – Recolhimento do ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
ICMS – Laticínios – Recolhimento do ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Quinta-feira, 17
ICMS – Antecipação – Simples Nacional – Recolhimento do imposto devido pela aquisição efetuada por microempresa ou empresa de pequeno porte, em operação interestadual, de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, a título de antecipação do imposto, até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.