Agenda de compromissos fiscais e tributários para o período entre 3 e 7 de março.
Terça-feira, 4
DAPI – Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração.
DAPI – Indústria de bebidas – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.
DAPI – Comunicação – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.
Quarta-feira, 5
ICMS – Atacadista ou distribuidor de bebidas – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS – Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria – Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS – Extrator de substâncias minerais ou fósseis – Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Quinta-feira, 6
ICMS – Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrico – Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores
ICMS – Indústria do fumo – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores
Sexta-feira, 7
ICMS – Indústria de bebidas – CNAE 1113-5/0 – Recolhimento do ICMS próprio devido pela indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês.