13 de janeiro de 2025
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INSS
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
IOF
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente: – Operações Crédito – Pessoa Jurídica – Operações Crédito – Pessoa Física – Operações de Câmbio – Entrada de moeda – Operações de Câmbio – Saída de moeda – Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) – Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) – Aquisição de títulos e valores mobiliários – Seguros. *Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.
IRRF
IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens. Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005). Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.
Salário
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
Salário – empregado doméstico
O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
Rendimentos
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento).