Ícone do site Folhadamanha

CALENDÁRIO FISCAL

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para o período de 6 a 11 de janeiro.

 

6, segunda-feira

– ICMS – Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia – Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido.

– ICMS – Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica -Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores.

 

8, quarta-feira

– DAPI – Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado – Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração.

– DAPI – Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração.

– DAPI – Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração.

 

9, quinta-feira

– DAPI – Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração.

– DAPI – Industriais de Fumo – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração.

– ICMS -ST – Distribuidor Hospitalar – Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

 

10, sexta-feira

– GIA-ST – Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.

– DAPI – CONAB/PAA – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pela CONAB/PAA, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.

– CMS – Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases – CNAE 1921-7/00 – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE.

– ICMS – Demais hipóteses – Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações próprias, quando não especificadas no artigo 112, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

Sair da versão mobile