Calendario Fiscal

CALENDÁRIO FISCAL

30 de dezembro de 2024

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para o período de 29 de dezembro a 4 de janeiro. 

31, terça-feira 

– ICMS – Energia Elétrica – Recolhimento do imposto devido, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. 

– DIMP – Operações não relacionadas aos serviços de adquirência – Transmissão pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, do arquivo eletrônico referente à DIMP contendo as informações relativas à totalidade das operações e prestações, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas no período de apuração por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e por pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade indique possível realização de operações tributáveis pelo imposto, identificados na listagem disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. 

– DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – Transmissão do arquivo eletrônico referente à DIMP pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, os intermediadores de serviços e de negócios, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. 

2, quinta-feira 

– ICMS – Indústria de lubrificantes ou de combustíveis – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores. 

– ICMS – Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação – Simples Nacional – Recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na DeSTDA, devido pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. 

3, sexta-feira 

– ICMS – Atacadista ou distribuidor de bebidas – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. 

– ICMS – Extrator de substâncias minerais ou fósseis – Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. 

4, sábado 

– DAPI – Indústria de bebidas – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente. 

– DAPI – Comunicação – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.