25 de novembro de 2024
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Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 24 a 30 de novembro
25, segunda-feira
– DCTF-Mensal. Último dia para a entrega da DCTF, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
– PIS/Pasep. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior
– Cofins. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior
29, sexta-feira
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital
– IRPF – Carnê-Leão
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos
– Refis. Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
– Parcelamento – Simples Nacional
– Contribuição Sindical dos Empregados. Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Pagamento da 3ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.
– 13º Salário – Antecipação. Pagamento da Primeira parcela do 13º salário relativa ao ano-calendário de 2024.
– Comprovação de Frequência Escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 (quatro) anos de idade, para fins de salário família. A comprovação semestral de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
– FAP. Prazo para contestar o FAP. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota) Recolhimento da 7ª quota da DIRPF do exercício corrente, lembrando que sobre a quota deve ser aplicada atualização pela taxa SELIC.