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CALENDÁRIO FISCAL

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para as semana de 29 de setembro a 5 de outubro

30, segunda-feira

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital

– IRPF – Carnê-Leão

– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal. Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal. Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ/SIMPLES Nacional – Lucro na alienação de ativos

– IRPJ – Lucro inflacionário

– Refis. Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal

– Parcelamento – Simples Nacional

– Parcelamento Especial – SIMEI Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT)

– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

– Contribuição Sindical dos Empregados

– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

– Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

– ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.

– IRPJ – Apuração trimestral. Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre deste ano, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

1, terça-feira  

– INSS – Fixação no Quadro de Horário

3, quinta-feira 

– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior

– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

5, sexta-feira  

–  Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

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