Ícone do site Folhadamanha

CALENDÁRIO FISCAL

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 22 a 30 de setembro

25, quarta-feira

– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês

-IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

– PIS/Pasep. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior

– Cofins. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior

– IPI – Demais Mercadorias.Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.

30, segunda-feira       

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital

– IRPF – Carnê-Leão. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.

– IRPF – Renda variável. Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior.

– IRPJ – Renda variável. Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês anterior, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal. Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal. Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos. Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior.

– IRPJ – Lucro inflacionário. Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês anterior, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92

Sair da versão mobile