Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 1 a 13 de setembro
2, segunda-feira
– INSS – Fixação no Quadro de Horário.O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
4, quarta-feira
– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior
– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.
6, sexta-feira
– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
10, terça-feira
– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio. Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior
– IRRF – Juros de empréstimos externos. Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
– IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai
13, sexta-feira
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)