19 de agosto de 2024
Foto: Reprodução
Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 18 a 24 de agosto.
20, terça-feira
– DAS – Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.
– SIMEI Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.
– FGTS Digital. Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital.
– Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
– Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolheras obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE)
– DAE MEI com FGTS.
A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento
até o dia 20 do mês subsequente.
– DAE Segurado Especial. Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas
– INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão de-obra (11%)
– INSS – Cooperados.
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.
– INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária
sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.
– INSS – Comercialização da Produção Rural.
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal.
– Contribuições Sociais. Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.
– Retenção de Contribuições Federais.
– COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados.
21, quinta-feira
– DCTF-Mensal Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas
23, sexta-feira
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que
trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.