22 de julho de 2024
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Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 21 a 27 de julho
22, segunda-feira
– DAS – Simples Nacional Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009
– SIMEI Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.
– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil). Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
– RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias. Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas).
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples nacional, referente a informações do mês anterior.
24, quarta-feira
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996. Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês.
25, quinta-feira
– PIS/PASEP Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07
– COFINS Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
– COFINS – Demais Entidades • COFINS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS – Combustíveis • COFINS – não cumulativo ” COFINS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. ” COFINS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 ” COFINS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 ” COFINS – álcool regime especial Lei 9.718/98
– IPI – Demais Mercadorias. Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.