15 de julho de 2024
Foto: Reprodução
Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 14 a 20 de julho
15, segunda-feira
– eSocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996
– CIDE – Combustíveis
– CIDE – Remessas ao Exterior
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
– EFD – Reinf Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.
– INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias
19, sexta-feira
– DCTF-Mensal.Último dia para a entrega da DCTF
– FGTS Digital Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital.
– Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada
– DAE MEI com FGTS A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente.
– DAE Segurado Especial
– INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)
– INSS – Cooperados. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.
– INSS – Comercialização da Produção Rural. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
– Contribuições Sociais. Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica
– Retenção de Contribuições Federais
– Rendimentos do Trabalho
– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior
– COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados