Calendario Fiscal

CALENDÁRIO FISCAL

8 de julho de 2024

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 7 a 13 de julho

10, quarta-feira           

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

– IRRF – Juros de empréstimos externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.

12, sexta-feira

– EFD Contribuições – PIS/Cofins. Último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração)

15, segunda-feira       

– eSocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)

– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996. Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

– CIDE – Combustíveis Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

– CIDE – Remessas ao Exterior. Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador)

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.