Calendario Fiscal

CALENDÁRIO FISCAL

17 de junho de 2024

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 16 a 22 de junho

17, segunda-feira

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação.

Obs.: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

A entrega da DCTFWeb será postergada para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023)

EFD – REINF – Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

Atenção: Se o último dia do prazo cair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente. Base legal: IN nº 2.163/2023 que alterou a IN n° 2.043/2021.

Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. ( Instrução Normativa RFB nº 2043/21)

INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.

20, quinta-feira

DAS – Simples Nacional – Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

SIMEI – Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

FGTS Digital – Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital.

Quanto à data de vencimento, observará os feriados nacionais e bancários*, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. * Considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil.