Calendario Fiscal

CALENDÁRIO FISCAL

3 de junho de 2024

Foto: Reprodução

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 2 a 10 de junho

5, quarta-feira

– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior , incidente: – Operações Crédito – Pessoa Jurídica – Operações Crédito – Pessoa Física – Operações de Câmbio – Entrada de moeda – Operações de Câmbio – Saída de moeda – Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) – Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) – Aquisição de títulos e valores mobiliários – Seguros

*Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens. Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

6, quinta-feira 

– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

7, sexta-feira  

– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

10, segunda-feira

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio. Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento

– IRRF – Juros de empréstimos externos. Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.