27 de maio de 2024
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Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 26 de maio a 1º de junho
31, sexta-feira
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital
– IRPF – Carnê-Leão. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos
– Refis. Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal
– PAEX Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
– Parcelamento – Simples Nacional. Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– Contribuição Sindical dos Empregados. Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
– Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas.
– IRPJ – Apuração trimestral. Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre deste ano, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
– Comprovação de Frequência Escolar. Comprovação de frequência escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 (quatro) anos de idade, para fins de salário família.
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota). Recolhimento da 1ª quota ou quota única da DIRPF do exercício corrente sem acréscimos.