Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 26 de fevereiro a 4 de março
28, terça-feira
- PIS/Cofins - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
- IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital
- IRPF - Carnê-Leão. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
- IRPF - Renda variável
- IRPJ - Estimativa Antecipação Mensal
- CSLL - Estimativa - Antecipação mensal
- IRPJ/Simples Nacional - Lucro na alienação de ativos. Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior.
- IRPJ - Lucro inflacionário
- REFIS Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
- PAEX Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
- Parcelamento Especial – SIMEI Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência deste mesmo mês em 2016, solicitado na RFB.
- Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN) Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
- Parcelamento - Programa de Regularização Tributária (PRT)
- Contribuição Sindical dos Empregados. Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
- DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior.
- DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária
- Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
2, sexta-feira
INSS - Fixação no Quadro de Horário. O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.