Calendário Fiscal Economia

CALENDÁRIO FISCAL

15 de abril de 2024

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 14 a 20 de abril

 

15, segunda-feira     

  • Social – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996
  • CIDE – Combustíveis
  • CIDE – Remessas ao Exterior
  • PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
  • EFD – REINF Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.
  • INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias

 

19, sexta-feira

  • DCTF-Mensal. Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas
  • FGTS Digital. Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital.
  • Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE)
  • DAE MEI com FGTS. A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
  • DAE Segurado Especial. Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado.
  • INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)
  • INSS – Cooperados. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.
  • INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011
  • INSS – Comercialização da Produção Rural
  • Contribuições Sociais. Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459/2004.