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Calendário Fiscal

Agenda de compromissos fiscais e tributários da semana de 3 a 9 de dezembro

5, terça-feira

– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras
– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

6, quarta-feira

– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

7, quinta-feira

– Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE)

– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico
– GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social .
– FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior.

– DAE MEI com FGTS. A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

– DAE Segurado Especial. Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado.

8, sexta-feira

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

– IRRF – Juros de empréstimos externos. Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.

– IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai
– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

– IPI – Cigarros (posição 2402.20) Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00

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