Calendario Fiscal

Calendário Fiscal

6 de novembro de 2023

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 5 a 11 de novembro:

6, segunda-feira

– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior

– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

7, terça-feira

– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

– Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE)

– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.

– GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social .

– FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

– DAE MEI com FGTS A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

– DAE Segurado Especial

10, sexta-feira

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio. Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros

– IRRF – Juros de empréstimos externos

– IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais