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Calendário Fiscal

Agenda de compromissos fiscais e tributários da semana de 29 de outubro a 4 de novembro

31, terça-feira

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota)

PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital

IRPF – Carnê-Leão

IRPF – Renda variável

CSLL – Estimativa – Antecipação mensal. Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior

IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos

Refis. Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal

PAES – PJ Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial

PAEX Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.

Parcelamento – Simples Nacional. Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).

Parcelamento Especial – SIMEI. Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência deste mesmo mês em 2016, solicitado na RFB.

Parcelamento Especial – Simples Nacional

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Contribuição Sindical dos Empregados. Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Pagamento da 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.

1, quinta-feira

INSS – Fixação no Quadro de Horário. O art. 225 estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês

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