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Calendário Fiscal

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 15 a 21 de outubro

16, segunda-feira

– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês

– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

– EFD Contribuições – PIS/Cofins. Último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins

– EFD – REINF Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

– INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias

20, sexta-feira

– DAS – Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.

– SIMEI Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

– INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)

– INSS – Cooperados. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.

– INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011. Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.

– INSS – Comercialização da Produção Rural. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

– Contribuições Sociais. Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior,

– Retenção de Contribuições Federais Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado, serão retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional

– Rendimentos do Trabal ho. Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda).

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados

– RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

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