28 de agosto de 2023
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital
– IRPF – Carnê-Leão Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
-IRPF – Renda variável
-IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal. Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos. Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
– IRPJ – Lucro inflacionário – Refis. Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal
– PAES – PJ Pagamen- to, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial – PAEX Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional
– Parcelamento – Simples Nacional
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT)
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Pro- grama de Regularização Tributária Rural
– Contribuição Sindical dos Empregados. Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Entrega da Declaração sobre Operações Liqui- dadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
– Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
– CSLL – Apuração trimestral. Pagamento da 2ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre deste ano, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL
– Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
– DIF – Papel Imune.
INSS – Fixação no Quadro de Horário. O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário