Calendario Fiscal

Calendário Fiscal

7 de agosto de 2023

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 6 a 12 de agosto

7, segunda-feira

– Empregador Doméstico – O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.

– GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social .

– FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

– DAE MEI com FGTS A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

– DAE Segurado Especial Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.

10, quinta-feira

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio.
– IRRF – Juros de empréstimos externos
– IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai
– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
– IPI – Cigarros (posição 2402.20)