22 de julho de 2023
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– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996. Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês.
– PIS/Pasep. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/0725
– Cofins. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07 – IPI – Demais Mercadorias. Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena deste mês, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital. Ultimo dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência do mês anterior – (Até o último dia útil do mês subsequente)
– IRPF – Carnê-Leão. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
– IRPF – Renda variável. Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior.
– IRPJ – Renda variável. Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês anterior, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal. Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.