17 de julho de 2023
INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias.
– DAS – Simples Nacional
– SIMEI Último dia para o recolhimento do Dasmei em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.
– INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)
– INSS – Cooperados. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.
– INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011
– INSS – Comercialização da Produção Rural
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
– Contribuições Sociais Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior
– Retenção de Contribuições Federais
– Rendimentos do Trabalho
– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior
– Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados
– RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples nacional, referente a informações do mês anterior. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.) Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.
– DCTF-Mensal. Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).