3 de julho de 2023
3, segunda-feira
– INSS – Fixação no Quadro de Horário
5, quarta-feira
– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras, correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior
– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens. Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior
6, quinta-feira
– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
7, sexta-feira
– Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE)
– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico. Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.
– GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil)
– DAE MEI com FGTS A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
– DAE Segurado Especial. Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.