Ézio Santos
PASSOS – Foi aprovado no último domingo, em assembleia geral ordinária realizada pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), o rateio de R$ 90,4 milhões em dívidas entre os cerca de 1,2 mil cooperados. Segundo informações da cooperativa, a dívida foi apurada em uma auditoria feita pela BLB Auditores Independentes e aprovada na assembleia por recomendação do Conselho Fiscal.
A assembleia, realizada no Espaço Tropeiro do Parque de Exposições de Passos, foi tumultuada e prolongada. Por diversas vezes, interrompida por ataques pessoais entre o atual diretor-presidente do Conselho Administrativo, Renato Medeiros, e seu antecessor, Leonardo Medeiros.
O primeiro assunto da pauta foi deliberar sobre alterações no Estatuto Social da cooperativa, que não foi aprovado pela assembleia. Foi aprovada a formação de uma comissão de associados que, com o auxílio do setor jurídico do Sindicato Rural de Passos, vai analisar melhor o documento e as mudanças propostas pela atual diretoria da Casmil.
O tema seguinte foi a divulgação do resultado da auditoria, que apresentou um prejuízo superior a R$ 90 milhões, mas cerca de 70% dos associados já tinham deixado o recinto da assembleia. De acordo com parecer do Conselho Fiscal, em 2020, os números eram de R$ 14,6 milhões, mas, após os ajustes, não detalhados, o valor aumentou para R$ 79,01 milhões. O documento, assinado por três conselheiros, retrata que, diante ajustes contábeis no balanço patrimonial e com saldos divergentes, a dívida exata é de R$ 90,45 milhões.
Considerando que os ajustamentos são pertinentes, é necessário realizar a destinação das perdas, o conselho recomendou à Assembleia Geral que as contas de 2022 sejam aprovadas e, nos termos do Estatuto Social, a dívida seja rateada entre 1,2 mil associados nas formas de pagamento do Conselho Administrativo. No caso, cada um terá que tirar do bolso, cerca de R$ 75 mil.
A maioria das 50 pessoas presentes na AGO ficou sabendo da aprovação do rateio no domingo à noite ou ontem pela manhã. Um advogado consultado pela reportagem revelou, que individualmente ou em conjunto, os associados podem mover ação judicial para anular a assembleia, convocar uma reunião para refutar a decisão do Conselho Administrativo, ou até mesmo por ser regulamentada pela Lei 5.7564, devem seguir trâmites burocráticos legais para que possam encerrar suas atividades.