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Assembleia aprova a Política Estadual Queijo Minas Legal

29 de agosto de 2024

Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – O queijo artesanal mineiro pode ganhar nova regulamentação própria no Estado. Foi aprovado nesta quarta-feira, 28, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) nº 1.801/23, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), que institui a Política Estadual Queijo Minas Legal.

Segundo a ALMG, a futura legislação estabelece 12 objetivos para a política estadual. Entre elas está sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção, entre os critérios técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

De acordo com a assembleia, a emenda nº 1, aprovada junto com o PL, inclui o objetivo de fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do selo Arte (identificação artesanal), de que trata a Lei Federal 1.283, de 1950, e do selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022.

A Política Estadual Queijo Minas Legal segue agora para redação final e sanção do Poder Executivo antes de entrar em vigor.

Recompe

O Projeto de Lei (PL) nº 1.931/20, que altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade), foi aprovado nesta quarta-feira, 28, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária.

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a matéria foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Segundo a ALMG, em sua forma original, a matéria modifica a Lei nº 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Os atos gratuitos são certidões de nascimento, óbito, registros de casamento e outros, para pessoas em situação de pobreza.

As alterações referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias.