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ALMG recebe projeto para pagamento do piso nacional da educação

30 de maio de 2023

Projeto de autoria do Executivo é recebido e prevê reajuste de 12,84% retroativo a 1º de janeiro deste ano./ Foto: Divulgação.

BELO HORIZONTE – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira, 30, o projeto de lei 822/23, de autoria do governador Romeu Zema, que visa assegurar direito dos servidores da educação básica do Poder Executivo ao recebimento de vencimento em conformidade ao piso nacional para os profissionais do magistério público.

Segundo a ALMG, instituído pela Lei Federal 11.738, de 2008, o pagamento conforme o piso nacional é uma reivindicação histórica da categoria. O texto do projeto prevê, logo em seu primeiro artigo, reajuste de 12,84% a partir de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com a assembleia, o Executivo traz projetos para abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado justamente para arcar com o pagamento do piso nacional da educação e, ainda, para a criação de um benefício assistencial para aposentados da extinta Minascaixa.

Segundo a ALMG, os projetos apresentados também trazem convênios para benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Lei federal de 2008 criou piso nacional

O projeto de lei do piso nacional dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

“Destaco que o projeto visa assegurar o direito dos servidores da educação básica do Poder Executivo ao recebimento de vencimento em conformidade ao piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal 11.738, de 2008”, aponta, ainda, o governador Romeu Zema.

Dessa forma, segundo a ALMG, o texto do PL nº 822/23 elenca, ainda em seu artigo 1º, que também serão contemplados com o reajuste, além dos cargos das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo, os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola e os valores das gratificações de função de vice-diretor de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada (Pecon), todos abrangidos pela mesma Lei 15.293/2004.

O PL nº 822/23 ainda prevê que o reajuste também se aplica aos seguintes trabalhadores da educação:

    • ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado;
    • ao detentor de função pública, de que trata o artigo 45 da Lei 15.293, de 2004;
    • ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020, para o exercício das atribuições das carreiras previstas na mesma Lei 15.293, com contrato vigente na data de publicação da futura lei;
    • ao convocado para função de magistério, de que trata ainda a mesma Lei 15.293.

Outro projeto do governador recebida pelo Plenário traz o PL 823/23, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado até o limite de R$ 2.326.250.529,77 para atender justamente ao reajuste dos servidores da educação básica.

Segundo o governo, para tanto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).