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ALMG aprova atendimento especializado em concursos para pessoas com TDAH

14 de dezembro de 2023

Deputados querem abordar estratégias do governo estadual com relação ao assunto, depois de Zema ter afirmado que alunos sem vacinação em dia poderão frequentar escolas do Estado./ Foto: Divulgação / ALMG.

BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante sessão extraordinária no Plenário desta quinta-feira, 14, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 250/23, da deputada Nayara Rocha, que dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia, nos concursos públicos e vestibulares realizados no estado.

Segundo a ALMG, o substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), recebeu o aval dos parlamentares. O novo texto busca evitar possíveis judicializações quanto à concessão de tempo adicional para pessoas com TDAH, tendo em vista que elas ainda não são legalmente reconhecidas como merecedoras de condições estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a assembleia, dessa forma, em consonância com o que tem sido feito nacionalmente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o atendimento especializado de que trata o projeto consistirá em: tempo adicional de até 60 minutos para os candidatos inscritos com TDAH ou com dislexia realizarem os concursos, além de fornecer tecnologias assistivas para a leitura e o preenchimento das provas, caso solicitado pelo candidato.

Segundo a assembleia, o substitutivo determina que o atendimento especializado seja disponibilizado para candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e no qual se declare a necessidade tanto da concessão do tempo adicional quanto do uso de tecnologias assistivas.

A nova redação, conforme a ALMG, ainda estabelece a publicação de lista com os candidatos contemplados com o atendimento especializado em veículos oficiais de divulgação do Estado e que a futura lei seja aplicada exclusivamente aos editais de concurso publicados após a sua entrada em vigor.