Ícone do site Folhadamanha

AGE recupera R$ 3,6 bi na dívida ativa em Minas nos últimos 5 anos

Foto: Reprodução.

BELO HORIZONTE – A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) recuperou R$ 3,6 bilhões para o caixa estadual nos últimos cinco anos por meio da cobrança da chamada dívida ativa (tributária e não tributária).

Segundo informações do governo mineiro, nesse período, foram cerca de 163 mil parcelamentos de débitos assumidos por contribuintes pessoas físicas e jurídicas em débito com a administração pública.

Ainda de acordo com informações do estado, em 2023 foram R$ 831,7 milhões; em 2022, R$ 789,1 milhões e, em 2021, R$ 1,09 bilhão. Em 2020 o valor foi de R$ 384,461 milhões e, em 2019, a AGE-MG recuperou R$ 552,834 milhões.

A maioria do valor recuperado é relacionada a débito tributário. “A recuperação dos ativos é importante, pois trata-se de recurso que deve ser investido em políticas públicas”, informa o governo mineiro.

A procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), Maria Clara Teles Terzis Castro, destaca que o resultado é fruto de trabalho conjunto entre a AGE e outras instituições, como a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais, aponta o governo.

“Neste sentido, acrescenta a procuradora-chefe, campanhas em favor da recuperação de ativos são importantes para a saúde financeira da administração pública, como a Primeira Semana Nacional de Regularização Tributária, de 11 a 15/12”, informa.

“Exemplo da importância do diálogo e da parceria entre as instituições resultou, no Comitê Interinstitucional de Ativos (Cira), em acordo para que um grupo econômico em débito com o estado se comprometesse a quitar R$ 31,8 milhões. Este foi o primeiro acordo assinado pela AGE como parte da Semana Nacional de Regularização Tributária”, afirma a procuradora-chefe. 

Na prática, a dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, conforme dispõe o Código Tributário Nacional (CTN). 

Sair da versão mobile