S. S. PARAÍSO – Um Projeto de Lei (PL), em tramitação na Câmara de São Sebastião do Paraíso, propõe a criação de um protocolo de segurança para prevenir, coibir e identificar atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais públicos ou privados destinados ao entretenimento. O PL visa também capacitar funcionários e divulgar informações sobre o atendimento e orientação de possíveis vítimas. A proposta está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Segundo o autor da proposta, o vereador Vinicio Scarano, argumentou em Plenário que o objetivo é que o município seja modelo nesse e outros temas. Ele mostrou a imagem de um aviso afixado em um banheiro feminino de um estabelecimento, o qual dizia que mulheres em situação de insegurança poderiam pedir o drink “La Penha” no bar.
Segundo o vereador, essa é a senha para que a pessoa seja acompanhada até um veículo e possa ir embora em segurança, ou para que a polícia seja acionada se necessário. “É um cartaz simples no banheiro feminino do local. Essas e outras ações podem ser feitas por estabelecimentos que aderirem facultativamente ao projeto”, disse Vinicio Scarano.
De acordo com o projeto de lei, o protocolo de segurança deverá ser adotado pelo estabelecimento sempre que forem identificados indícios de uma possível conduta de violência ou risco de violência sexual contra a mulher. Nesse caso, o estabelecimento deverá ter uma pessoa responsável por acolher a vítima, dando-lhe atenção prioritária, imediata e também prestando a ela informações sobre seus direitos e orientações sobre os passos a serem adotados para a adequada apuração dos fatos e responsabilização do agressor.
Além disso, segundo a proposta, quando solicitado, o estabelecimento deve prestar apoio para o deslocamento da vítima até a delegacia de polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança. O estabelecimento também deverá armazenar as gravações geradas por sistema próprio de câmeras de segurança por, no mínimo, 90 dias.
A medida deve abranger bares, boates, clubes noturnos, casas de eventos e espetáculos, restaurantes, hotéis e outros espaços destinados, ainda que provisória e temporariamente, para a realização de eventos de lazer e entretenimento. Outros estabelecimentos também poderão aderir voluntariamente ao protocolo de segurança.
Segundo a proposta, o funcionário responsável pelo protocolo deverá ser identificado por cartaz afixado no local. Além disso, esses espaços deverão treinar e capacitar, anualmente, todos os funcionários para reconhecem e atuarem na prevenção do assédio e da cultura do estupro praticados contra a mulher.