30 de setembro de 2026
TJMG impediu que ex-marido incorporasse os 50% que pertenciam à vítima; família recorre ao STJ para tentar retirar também a parcela dele / Foto: Reprodução/Simone Marques/TJMG
Bianca Simionato
PASSOS – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que Geraldo Cesar de Lima, condenado pela morte da ex-esposa Adriana Castro, poderá manter apenas a parcela do usufruto do imóvel que já possuía antes da morte da vítima. A 21ª Câmara Cível impediu que ele incorporasse os 50% que pertenciam a Adriana, parcela que permanece com o filho do casal. A família, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar retirar também a parcela que já pertencia ao condenado.
O caso envolve a morte de Adriana Castro, empresária e esteticista assassinada em Piumhi em agosto de 2018. As investigações apontaram que o crime foi encomendado pelo ex-marido, com motivação patrimonial. O executor e o mandante foram condenados a 19 anos de prisão cada um.
