17 de julho de 2026
Sentença aponta ausência de comprovação do fornecimento de botas e meias térmicas, reverte justa causa e fixa indenização por danos morais / Foto: Reprodução/Web
Da redação
PASSOS – A Justiça do Trabalho reconheceu que um trabalhador de um frigorífico de Passos esteve exposto habitualmente a baixas temperaturas sem a comprovação do fornecimento de todos os equipamentos de proteção necessários. A sentença determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, reverteu uma demissão por justa causa – aplicada após o empregado ser encontrado com um cigarro apagado em uma área externa da empresa – e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O trabalhador atuava como operador de produção e realizava cortes, revisão manual e retirada de peles e ossos com o uso de facas. Segundo a perícia judicial, a temperatura do setor permanecia abaixo de 12 graus. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Passos e cabe recurso. O valor da condenação foi provisoriamente arbitrado em R$ 18 mil, mas o montante definitivo dependerá dos cálculos realizados no processo.
