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Após enterro como indigente em Paraíso, filha consegue indenização na Justiça

13 de março de 2026

Município e hospital falharam ao comunicar morte durante a pandemia / Foto: Reprodução/Santa Casa

André Silveira

PASSOS – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa e o município de São Sebastião do Paraíso a pagar R$ 10 mil à filha de um homem que morreu durante a pandemia de covid-19 e foi enterrado como indigente sem aviso à família. A mulher afirma que só descobriu o falecimento após o sepultamento, quando um sobrinho do paciente telefonou ao hospital em busca de informações. Esta Folha conversou com as advogadas vencedoras da causa.