10 de outubro de 2025
FOTO: Reprodução/Google Gemini
ITAJUBÁ – A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de dois guardas municipais e condenou um comerciante que os ofendeu em postagens em rede social. Cada trabalhador deve receber R$ 3 mil em indenização por danos morais.
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