17 de julho de 2025
Foto: Reprodução
Relatos de pessoas que foram vítimas de golpes ou fraudes bancárias são cada vez mais recorrentes. Nessa nova realidade, os consumidores precisam se informar e se manter atualizados sobre as novas estratégias adotadas pelos criminosos para obterem dados sensíveis. Para além do reconhecimento da situação, também é necessário saber se proteger, como também buscar seus direitos quando for a vítima da vez.
A advogada Dayanna Soares de Carvalho, especializada em Direito do Consumidor Bancário, explica que bancos e instituições financeiras devem, obrigatoriamente, manter sistemas de segurança para identificar e bloquear transações suspeitas. Com base no Código de Defesa do Consumidor, se um cliente sofrer um golpe ou uma fraude envolvendo transações bancárias tem direito à devolução dos valores transferidos, ao cancelamento de empréstimos contratados de forma fraudulenta e ainda pode ser indenizado por danos morais.
Muitos correntistas têm dúvidas se o ressarcimento garantido deve ser parcial, uma parte simbólica dada como uma compensação pelo dano, ou total, considerando o valor “perdido”. Na avaliação de Dayanna, o ideal é que o valor seja ressarcido integralmente. “A jurisprudência brasileira tem reconhecido que, se a vítima agiu de boa-fé e foi induzida ao erro por fraude sofisticada – especialmente quando há indícios de falha na segurança ou ausência de mecanismos de prevenção –, os bancos devem devolver todo o valor subtraído. Em alguns casos, também é possível pleitear indenização por danos morais”, explica.
As transações podem ser consideradas fraudulentas quando realizadas sem consentimento da vítima ou quando há indução ao erro. Entre as fraudes mais comuns, citadas pela especialista, estão golpes por WhatsApp ou ligações falsas se passando por bancos, advogados, parentes, amigos das vítimas ou até mesmo órgãos da Justiça; empréstimos contratados sem autorização do titular; transações via Pix realizadas sob coação, ameaça ou mediante engenharia social; e vazamentos de dados bancários que possibilitem movimentações indevidas.
Como evitar fraudes na conta bancária
No meio digital, assim como na vida “analógica”, existem formas de se proteger de fraudes e golpes bancários. A advogada recomenda que os clientes não compartilhem senhas, tokens ou códigos recebidos por SMS ou WhatsApp. Quando contatos que se passam por instituições financeiras usam um tom urgente ou alarmante na conversa, deve-se desconfiar. Assim como “ficar de olho” em links enviados por mensagens ou e-mails suspeitos, principalmente aqueles que prometem ofertas tentadoras ou alertam sobre bloqueios de conta.
Quanto aos aplicativos de bancos, ela recomenda mantê-los sempre atualizados e ativar a autenticação em dois fatores, para evitar o acesso indevido. O cliente também deve acompanhar diariamente o extrato bancário. “E o mais importante: fique sempre atento a promessas de dinheiro fácil, ganhos rápidos ou ofertas com prazo curto para decisão. Os golpistas exploram justamente a pressa, a confiança e, muitas vezes, o cansaço das pessoas para aplicar fraudes”, explica.
Se o cliente for vítima de golpes ou fraudes envolvendo transações bancárias deve, primeiramente, “comunicar o banco e solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — um procedimento previsto pelo Banco Central para tentar recuperar os valores transferidos de forma indevida”. O registro do boletim de ocorrência, a preservação das provas e a busca por apoio jurídico especializado também são importantes, diz a especialista, para que o ressarcimento seja realizado corretamente.