11 de julho de 2025
LULA / Foto: Reprodução/Will Oliver
Nota máxima
O curso de Tecnologia em Produção Publicitária do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IF Sul de Minas) conquistou mais uma vez a nota máxima (cinco pontos) na avaliação para renovação de reconhecimento de curso realizada pelo Ministério da Educação (MEC).
Soterrado
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma construtora e o município de Nova Belém a indenizar, de forma concorrente, por danos morais, os pais de uma criança de 4 anos que morreu devido a um deslizamento de terra. Cada um deve receber R$ 25 mil.
Dois mil e nove
O casal ajuizou ação contra a empresa de loteamento e contra o município pleiteando indenização por danos morais e materiais devido ao soterramento de seu filho, em 2009, em decorrência de um deslizamento de terra.
Empresa
A empresa argumentou que a culpa foi exclusiva dos pais, que edificaram o imóvel em área de risco, sem cuidados necessários como a construção de um muro de arrimo. Já o município alegou não haver culpa direta de sua parte, e que a família não conseguiu comprovar a responsabilidade do Poder Executivo.
Trump
A decisão de Donald Trump de taxar em 50% produtos brasileiros em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter o efeito contrário de favorecer politicamente o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), avaliam analistas políticos.
Nacionalismo
Especialistas em política internacional e brasileira lembram que interferências externas em assuntos domésticos costumam fortalecer sentimentos nacionalistas. Por outro lado, alguns ponderam que a forte polarização política do país pode limitar esse efeito junto a apoiadores mais fiéis ao bolsonarismo.
Reação
Diante da decisão de Trump, Lula convocou uma reunião de emergência com sua equipe de ministros. Nas redes sociais, o presidente reagiu à tentativa do presidente americano de interferir no processo criminal que Bolsonaro enfrenta no STF, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Ameaça
“O processo judicial contra aqueles que planejaram o golpe de estado é de competência apenas da Justiça Brasileira e, portanto, não está sujeito a nenhum tipo de ingerência ou ameaça que fira a independência das instituições nacionais”.