22 de maio de 2025
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, dentre outros atos da vida civil / Foto: Reprodução
Carlos Renato
PASSOS – Cerca de 12,3 mil eleitores da região que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos turnos de votação estão com o título cancelado. O prazo para regularização da situação na Justiça Eleitoral terminou na última segunda-feira, 19.
Para fazer a regularização do título, os eleitores podem optar pelo atendimento presencial, no cartório eleitoral de sua cidade ou, por meio do Autoatendimento Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.343 eleitores que votam nas 27 cidades da região não regularizaram a situação, o que representa 3,38% do total do eleitorado apto a votar (364.126). Os dados foram consultados nesta quarta-feira, 21.
O tribunal aponta ainda que 382 eleitores, que estavam irregulares por falta de votação nos três últimos turnos, promoveram a regularização perante a Justiça Eleitoral no prazo estipulado, o que corresponde a 3,09% do total de eleitores que tiveram o título cancelado.
O TSE afirma que o eleitor que não regularizou a situação até o dia 19 de maio fica sem quitação eleitoral, necessária para a prática de alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.
Em Passos, o tribunal aponta que 3.387 eleitores ficaram em situação irregular, o que corresponde a 27,44% do total na região, e que 91 pessoas votantes no município regularizaram o título no cartório eleitoral dentro do prazo estipulado.
Em São Sebastião do Paraíso, o TSE aponta que 2.499 eleitores não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação. Já em Piumhi, 987 eleitores podem ter o título cancelado
Conforme previsto no Código Eleitoral, somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas é possível verificar a situação eleitoral diretamente no site do TSE: www.tse.jus.br.
Falecidos
Segundo o TSE, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
Títulos eleitorais cancelados na região | ||
Municípios | Cancelados | Regularizados |
Alpinópolis | 340 | 22 |
Bom Jesus da Penha | 78 | 2 |
Capetinga | 177 | 1 |
Capitólio | 169 | 3 |
Carmo do Rio Claro | 389 | 17 |
Cássia | 547 | 21 |
Claraval | 119 | 1 |
Delfinópolis | 186 | 10 |
Doresópolis | 70 | |
Fortaleza de Minas | 100 | 2 |
Guapé | 255 | 4 |
Ibiraci | 319 | 6 |
Itamogi | 265 | 8 |
Itaú de Minas | 367 | 11 |
Jacuí | 173 | 4 |
Monte Santo de Minas | 658 | 11 |
Nova Resende | 244 | 14 |
Passos | 3.387 | 91 |
Pimenta | 166 | 6 |
Piumhi | 987 | 35 |
Pratápolis | 178 | 5 |
São João Batista do Glória | 153 | 4 |
São José da Barra | 160 | 3 |
São Roque de Minas | 139 | 6 |
São Sebastião do Paraíso | 2.499 | 87 |
São Tomás de Aquino | 145 | 6 |
Vargem Bonita | 73 | 2 |
Total | 12.343 | 382 |
*Dados consultados no dia 21 de maio | ||
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) |