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Advogada orienta aposentados e pensionistas sobre descontos ilegais

13 de maio de 2025

Nesta quarta-feira, 14, os beneficiários poderão ver qual associação fez o desconto e qual foi o valor cobrado. A consulta poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS e da central de atendimento 135 / Foto: Reprodução

Carlos Renato

PASSOS – Nesta terça-feira, 13, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar as notificações a cerca de 9 milhões de cidadãos, entre aposentados e pensionistas, que tiveram descontos ilegais em benefícios, por parte de associações e sindicatos.

A advogada Marcella Procópio, especialista em Direito Previdenciário, afirma que a primeira medida é verificar a existência ou não de descontos indevidos, bem como, o valor e a data inicial da irregularidade.

“O aposentado e o pensionista devem abrir o portal do Meu INSS e consultar o extrato de pagamento de benefício, referente aos últimos cinco anos, para verificar se houve algum desconto indevido. Além do portal, os lesados também podem entrar em contato pelo canal de atendimento 135, para pedir a suspensão desses descontos”, explica.

“Ao entrar no portal, deve-se selecionar a aba de ‘atualização de benefícios’, logo depois selecionar ‘mensalidade associativa’ e, em seguida, clicar em ‘excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício’. Depois da análise do pedido, o INSS deve cessar os descontos”, afirma.

A advogada aponta ainda sobre a necessidade de reaver os valores cobrados indevidamente. “O INSS lançou um conjunto de medidas para ressarcir os aposentados e pensionistas de descontos indevidos. Dentre elas, se comprometeu a enviar um comunicado, pelo portal do Meu INSS, nesta semana, informando se houve algum desconto no benefício. Nessa verificação, o aposentado e pensionista deve confirmar se o desconto foi regular e se o valor está correto. Se não estiver, ou seja, tratando-se de um desconto indevido, o INSS vai fazer a cobrança dessa associação ou sindicato”, afirma.

Conforme a advogada, mesmo com essas medidas do instituto, o aposentado pode solicitar o ressarcimento em dobro e a indenização por possíveis danos morais, através de uma ação judicial.

“Em razão dessa fraude no INSS, todos os lesados devem entrar com uma ação na justiça, como forma de obter a justa indenização pelos danos materiais e morais sofridos. São dois os órgãos competentes. A Justiça Estadual, caso a ação seja manejada apenas contra o sindicato ou associação e a Justiça Federal, caso a ação seja ajuizada também contra o INSS”, explica.

“Quando há desconto indevido em um benefício usado para alimentação e sustento, entende-se que isso causa sofrimento real, que ultrapassa um mero aborrecimento, pois, retira do beneficiário uma quantia essencial para sua sobrevivência, gerando o direito à indenização pelo dano sofrido”, esclarece.

Marcella recomenda que a pessoa lesada deve ser assistida por um advogado. “Ele é parte essencial da justiça e, diante da complexidade jurídica da demanda, somente a atuação de profissional habilitado é capaz de promover uma defesa técnica adequada para assegurar a plena reparação dos prejuízos experimentados”, reforça a advogada.

O governo federal deu detalhes do cronograma para ressarcimento, estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A partir desta quarta-feira, 14, os beneficiários poderão ver qual associação fez o desconto e qual foi o valor cobrado. A consulta poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS e da central de atendimento 135.