DEFESA DO CONSUMIDOR

DEFESA DO CONSUMIDOR

20 de fevereiro de 2025

Foto: Reprodução

Carnaval

O carnaval está chegando: calor, fantasias, purpurina, pochete a tiracolo e latinha de cerveja na mão. No caminho do bloquinho, muitas vezes bate uma vontade que não dá para segurar por muito tempo, ou “tinha uma vontade de usar o banheiro no meio do caminho”.

 

Banheiros obrigatórios

Em grandes eventos promovidos pela prefeitura a disponibilização de banheiros públicos para uso gratuito é obrigatória.  No entanto, os eventos de carnaval reúnem um grande número de pessoas e, por isso, os banheiros viabilizados gratuitamente podem não ser suficientes para a procura. No caso de banheiros químicos, alguns foliões evitam usá-los.

 

Estabelecimentos

Como alguns bares, padarias e restaurantes próximos aos locais dos bloquinhos e dos desfiles costumam atender à demanda, fica a dúvida: estes estabelecimentos podem cobrar pelo uso do banheiro? Em quais condições a prática é permitida e quando pode ser abusiva?

 

Tem que pagar

O advogado especialista em Defesa do Consumidor, João Paulo Silva de Oliveira, explica que não há uma norma específica sobre o assunto, mas como bares e restaurantes são estabelecimentos privados, podem cobrar pelo uso do banheiro caso a pessoa não seja cliente, ou seja, se não consumiu ou está consumindo no local. Porém, se a pessoa consumir no local e ainda assim tiver que pagar para usar o banheiro, a cobrança é considerada prática abusiva.

 

Procon

Caso o consumidor seja vítima de uma prática abusiva pode entrar em contato com o Procon da cidade. Em Juiz de Fora, o atendimento presencial acontece no gabinete localizado na Avenida Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira. A equipe também atende pelos telefones (32) 3690-7610 ou 3690-7611, ou pelo WhatsApp: (32) 98432687.