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Justiça Eleitoral indefere 50 pedidos de candidaturas na região

21 de setembro de 2024

30% dos indeferimentos na região se deram por falta de condições de elegibilidade, segundo aponta o TSE./ foto: Reprodução

Carlos Renato

PASSOS – A Justiça Eleitoral indeferiu 50 pedidos de registros de candidaturas na região para as eleições municipais de 2024.

O Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 15 candidatos foram considerados inaptos por falta de condição de elegibilidade, o que corresponde a 30% do total dos indeferimentos, sendo a maioria das ocorrências. Destaque para o município de Carmo do Rio Claro onde três candidaturas foram consideradas inaptas nessa situação.

Segundo o órgão, as condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar em dia com o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição onde a pessoa pretende concorrer à eleição; ter filiação partidária; e atender à idade mínima para o preenchimento do cargo.

Conforme informação no portal, 14 candidaturas foram indeferidas por inelegibilidade infraconstitucional, quando o candidato não preenche os requisitos da Lei Complementar 64/1990, que incluem não ser analfabetos; não sofrer perda de mandato; que tenham decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, àqueles que estão condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, dentre outras situações legais.

De acordo com o portal, sete candidatos na região tiveram o pedido de registro indeferido por falta de apresentação de declaração de quitação eleitoral e cinco casos por desatendimento a requisito formal, quando o candidato ou o partido político não atentam às normas de convenções para a escolha dos representantes; não respeitam os prazos e/ou quantitativo de registros; ou ainda não juntam os documentos necessários para o registro, como a ata de autorização do candidato, declaração de bens, cópia da ata e prova de filiação partidária, conforme dispõe a Lei das Eleições (9.504/1997).

Conforme o TSE, sete candidatos não tiveram o pedido de candidatura deferido por falta de registro do partido, federação ou coligação, cujo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro, já julgado pela Justiça Eleitoral.

Segundo consta no portal, o partido Solidariedade, em Fortaleza de Minas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Vargem Bonita, não reuniram condições legais para a disputa das eleições municipais, conforme dispositivos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Os municípios de Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Doresópolis, Itamogi, Monte Santo de Minas, Pimenta, Piumhi e São Roque de Minas não tiveram registro de indeferimento de candidatura nessas eleições municipais.

Renúncia

Além dos casos de indeferimentos, a Justiça Eleitoral na região recebeu 11 pedidos de renúncia, quando o candidato apresenta desistência e cujo pedido já se encontra homologado, segundo informa o TSE.

Segundo o tribunal, seis candidatos ainda estão pendente de julgamento, pois o pedido de registro ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta na urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral em Cássia recebeu a notificação do falecimento da candidata ao cargo de vereadora Rosânjela Maria da Consolação Barbosa, que concorria pelo Partido Liberal (PL).

Nome na urna

Dos 50 casos de indeferimentos, 17 candidaturas na região ainda estão concorrendo ao pleito e constam o nome na urna, segundo consta no portal DivulgaCandContas, sendo 12 candidatos ao cargo de vereador, três a prefeito e dois como vice-prefeito.

Segundo o TSE, esses candidatos não tiveram pedido de registro conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguardam julgamento por instância superior.

Em Itaú de Minas e São Sebastião do Paraíso têm quatro candidatos nessa situação, seguido por Jacuí e Pratápolis com duas candidaturas. Em Passos, apenas a candidata Nathany Feliciano França (Podemos) aguarda julgamento de recurso no TRE.

Os dados divulgados pelo TSE foram consultados na tarde de sexta-feira, 20, e podem sofrer atualizações em caso de término de julgamento em tribunais superiores.

Minas

Em Minas Gerais, a Justiça Eleitoral indeferiu 751 candidaturas, outros 751 indeferimentos estão em prazo recursal ou com recurso e 195 registros ainda estão pendentes de julgamento em primeira instância. A justiça recebeu ainda 1.036 renúncias e 17 notificações de falecimentos.

Sistema de candidaturas

A 209° Zona Eleitoral de Passos finalizou nesta semana o cadastro dos candidatos no Sistema de Candidaturas (Cand).

Segundo informações do chefe do cartório, Alexandre Araújo, os dados consolidados dos candidatos já foram enviados ao banco de dados centralizado do TSE, a fim de serem inseridos nas urnas eletrônicas.

Conforme Alexandre, a lista oficial de candidatos de Passos foi enviada na última quarta-feira, 20, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. “Essa lista é a que será publicada em cada porta de seção eleitoral, para consulta dos eleitores”, apontou.

Segundo ele, foram 12 processos de pedidos coletivos de partidos, seis candidaturas de prefeito e vice-prefeito, bem como 108 candidaturas de vereadores analisadas e julgadas entre os dias 16 de agosto e 17 de setembro.