8 de agosto de 2024
A campanha conscientiza a população passense sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher / Foto: Divulgação
LUISA SCANDORILLI
PASSOS- A campanha Agosto Lilás, lançada na semana passada pelo 12º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, na Praça da Matriz, em Passos, abordou a conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a 3° sargento da Polícia Militar e integrante da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica Rosane Costa Nascimento, a campanha, que foi lançada com os órgãos da Rede de Proteção da Mulher, conta ainda com apoio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em conjunto com o Conselho da Mulher, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Centro de Referência e Atendimento à Mulher de Passos (Cramp) e Defensoria pública.
Segundo Rosane, a rede de proteção para as mulheres que procuram ajuda envolve setores que possuem atendimento especializado para orientá-las e encaminhá-las de acordo com a necessidade e vontade.
“O Cramp tem atendimento psicossocial, além da Defensoria Oficial Pública, Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, Delegacia da Mulher, Conselho da Mulher, e a OAB que possuem uma equipe de suporte a essas mulheres”, frisou a sargento.
“A divulgação do Agosto Lilás nas escolas ou através de rádios e palestras sobre o que é a violência e suas categorias, leva informação para as mulheres identificarem se estão em relacionamentos abusivos ou passando por violências múltiplas, já aos homens, a importância de divulgar a campanha implica-se para que tenham ciência das condutas e atitudes que configuram violência”, completou.
Justiça
A advogada e presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB, Richele Luiza de Souza, esclareceu que a pena para casos de violência doméstica estão previstas de acordo com a Lei Maria da Penha, que trata de uma série de medidas protetivas às vítimas e punições aos agressores.
“A pena de prisão é aplicada em casos mais graves, como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal ou homicídio (feminicídio) e sua duração varia de acordo com a natureza do crime. Além das penas, o juiz pode determinar medidas protetivas para a vítima, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e a suspensão de visitas aos filhos, dentre outras”, salientou.
De acordo com Richele, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência, imediatamente após o ocorrido, por meio da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, Delegacia de Polícia Civil, ou ainda por meio da Delegacia Virtual, com acesso pelo link: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.
“As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 181 ou pelo 180, inclusive de forma anônima, também é possível acionar a Polícia Militar pelo número 190 em casos urgentes. Sobretudo, a mulher ainda deve solicitar medidas protetivas de urgência através da Delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público, mediante um advogado”, afirmou.
Segundo Richele, a atuação dos advogados no combate à violência doméstica deve ser primordial para a defesa e garantia dos direitos das mulheres vítimas, além da promoção de uma sociedade mais justa e igualitária, de forma a reforçar a necessidade de uma orientação jurídica humanizada, com empatia e que promova o encaminhamento dessa mulher aos órgãos que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica.
Ela ressalta ainda que a violência doméstica transcende a esfera criminal, demandando um olhar abrangente sobre as diversas necessidades da mulher vítima. “Além do acompanhamento jurídico, é preciso considerar a necessidade feminina de reestruturação financeira, psicológica e profissional, bem como o apoio para lidar com questões de divórcio, guarda dos filhos e busca por emprego”, destacou.
“Atuar nessa área é um desafio constante, mas também uma jornada profundamente gratificante. Ao acompanhar mulheres vítimas de violência, tenho a oportunidade de contribuir para a transformação de suas vidas, promovendo o empoderamento feminino e construindo uma sociedade mais justa e igualitária”, relatou a advogada.